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CAT 28/2020: Como recuperar o ICMS-ST dos produtos excluídos da Substituição Tributária
Este conteúdo explica de forma clara o que é a Portaria CAT 28/2020, quando o crédito de ICMS-ST de estoque surge, quem tem direito e como utilizar corretamente o crédito apurado.
A exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ST) é um evento comum na legislação paulista, e sempre que isso ocorre as empresas podem ter direito à recuperação do ICMS-ST referente ao estoque existente na data da mudança.
A Portaria CAT 28/2020, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, regulamenta exatamente como esse crédito deve ser apurado, comprovado e utilizado.
Este conteúdo explica de forma objetiva o que é a CAT 28/2020, quando o crédito surge, quem tem direito e como aproveitar corretamente os valores recuperados, garantindo conformidade e segurança fiscal.
O que é a Portaria CAT 28/2020?
A CAT 28/2020 é a norma que autoriza e disciplina a recuperação do ICMS-ST nos casos em que um produto deixa de estar sujeito à Substituição Tributária e passa a ser tributado pelo regime normal de débito e crédito.
Sempre que isso acontece, o contribuinte pode recuperar o ICMS-ST retido antecipadamente na cadeia anterior, desde que comprove:
• o estoque existente na data base definida pela SEFAZ-SP;
• a correta identificação dos itens abrangidos;
• os valores originais pagos na retenção;
• o enquadramento fiscal (NCM, CST, MVA) de cada produto;
• a aplicação da metodologia oficial da Portaria.
A regra garante segurança e estabelece um procedimento padronizado, evitando divergências e glosas durante a fiscalização.
Quando surge o crédito de ICMS-ST sobre estoque?
O crédito surge exclusivamente quando:
1- Um produto é oficialmente excluído do regime de Substituição Tributária pela SEFAZ-SP;
2- A empresa possuía estoque desse produto na data-base publicada pela legislação;
3- Esses itens passaram a ser tributados pelo regime normal após a exclusão.
Ou seja: se o produto saiu da ST, todo o ICMS-ST pago antecipadamente e ainda não apropriado pode ser recuperado.
Quem tem direito à recuperação do ICMS-ST pela CAT 28/2020?
Todas as empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo que mantinham estoque de produtos excluídos da ST, incluindo:
• Distribuidores
• Atacadistas
• E-commerces
• Revendedores
• Comércio em geral
O direito vale para empresas:
• do Lucro Real
• do Lucro Presumido
• do Simples Nacional
A única exigência é a comprovação documental e física do estoque existente na data-base.
Como utilizar o crédito apurado?
A forma de aproveitar o crédito varia conforme o regime tributário.
Empresas do Lucro Real e Presumido
O crédito deve:
• ser lançado na EFD-ICMS/IPI;
• ser apropriado em 24 parcelas mensais e iguais;
• começar a ser utilizado no mês seguinte à saída do produto da ST.
Empresas do Simples Nacional
O crédito deve:
• ser lançado no PGDAS-D;
• reduzir o ICMS devido imediatamente no mês seguinte;
• permitir compensação do saldo remanescente em meses posteriores.
Por que a metodologia correta é indispensável?
A CAT 28/2020 exige um conjunto extenso e detalhado de informações.
Para validar o crédito, a empresa deve garantir:
• comprovação documental completa do estoque;
• conferência de NCM, CST, MVA e regras fiscais;
• confronto entre dados fiscais e quantidades físicas;
• aplicação exata da fórmula prevista na Portaria;
• rastreabilidade total de cada item até sua nota fiscal de origem;
• entrega de arquivo digital padronizado exigido pela SEFAZ-SP.
Erros, inconsistências, ausência de documentos ou divergências podem resultar em:
• invalidação do crédito
• glosa pela fiscalização
• retrabalho e perda de tempo
• risco de autuações
É por isso que recorrer a especialistas com tecnologia apropriada é fundamental para a recuperação dos créditos.