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Recuperação do ICMS dos produtos excluídos da ST – Estoque

Portaria CAT 28/2020

Saiba como recuperar o ICMS dos produtos que estão saindo da ST

O que é a Portaria CAT 28/2020?

A Portaria CAT 28/2020 é a norma da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que autoriza e regulamenta a Recuperação do ICMS-ST referente aos estoques existentes quando um produto deixa de estar sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST).

Esse crédito pode e deve ser recuperado.

A norma assegura segurança jurídica e define exatamente:

• como os créditos devem ser apurados
• quais documentos são necessários
• qual metodologia deve ser seguida
• como comprovar a existência do estoque
• como registrar e utilizar os valores recuperados

Atenção: É necessário seguir a Portaria para que o crédito não seja invalidado.

Como o crédito depende de um volume grande e detalhado de informações, a atuação de especialistas é essencial.

Quais empresas tem direito?

Todas as empresas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo
que possuem estoque de produtos que deixaram de estar sujeitos à Substituição Tributária (ST) na data-base definida pela Secretaria da Fazenda.

Distribuidores

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Atacadistas

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

E-commerces

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Revendedores

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS

Comércio

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Como o crédito apurado
pode ser utilizado?

A legislação define regras diferentes conforme o regime tributário da empresa.

Empresas do Lucro Real
ou Lucro Presumido

O crédito apurado deve:
• ser lançado na EFD-ICMS/IPI
• ser apropriado em 24 parcelas mensais e iguais
• começar a ser utilizado no mês seguinte
à saída do produto do regime da ST

Empresas do Simples Nacional

O crédito deve ser:
• lançado no PGDAS-D
• utilizado para reduzir o ICMS devido do mês seguinte à saída do produto da ST
• e, se houver saldo remanescente, compensado
nos meses seguintes

A importância da metodologia correta

A CAT 28/2020 exige:

• comprovação documental completa do estoque
• validação de NCM, CST, MVA e enquadramento tributário
• confrontos entre dados fiscais e quantidade física
• aplicação exata da fórmula prevista
• integridade e rastreabilidade de informações
arquivo digital padronizado exigido pela SEFAZ-SP

A não utilização da metodologia correta pode invalidar o processo e gerar autuações.

A atuação de uma consultoria especializada garante segurança , precisão e conformidade total.

Por que contratar a Mello Consultoria

Experiência desde 2009

 Software próprio

 Metodologia 100% alinhada à CAT 42/2018

 Equipe experiente em ICMS-ST

 Rigor técnico na apuração e validação dos créditos

 Entrega de todas as comprovações exigidas pela SEFAZ-SP

 Acompanhamento completo até a liberação do crédito

 Honorários mediante êxito

Principais dúvidas

Notas fiscais de entrada (XML);
Registros de estoque na data-base da exclusão da ST;
Escrituração fiscal (EFD-ICMS/IPI) correspondente ao período;

Sim. Produtos excluídos da ST em anos anteriores continuam gerando direito ao crédito, desde que a empresa comprove o estoque existente na data-base dentro de um período de 60 meses definida pela SEFAZ-SP e siga a metodologia da Portaria CAT 28/2020.

Sim. Empresas do Simples Nacional também têm direito ao crédito da Portaria CAT 28/2020.
O crédito deve ser lançado no PGDAS-D, reduzindo o ICMS devido a partir do mês seguinte.
Se o valor for maior que o imposto do período, o saldo pode ser compensado nos meses seguintes.

A forma de utilização depende do regime tributário:
Lucro Real ou Presumido:
O crédito é lançado na EFD-ICMS/IPI;
O uso ocorre em 24 parcelas mensais e iguais, a partir da saída do produto da ST.
Simples Nacional:
Lançamento em campo próprio do PGDAS-D;
Utilização imediata na redução do ICMS devido no mês seguinte;
Saldo remanescente pode ser compensado posteriormente.

A Portaria CAT 28/2020 detalha rigorosamente relatórios o que deve ser apresentado. Entre as principais exigências estão:
Seguimento fiel da metodologia;
Informações completas e consistentes dos estoques;
Comprovação documental das notas fiscais vinculadas;
Cálculo correto dos valores de ICMS-ST originalmente retidos;
Capacidade de rastrear cada item até sua origem;
Entrega da documentação digital quando solicitada pela fiscalização.
Qualquer inconsistência pode levar à glosa do crédito.

Tecnicamente, sim — mas não é recomendado.
A apuração da CAT 28/2020 exige cruzamento de milhares de dados: notas fiscais, itens, CST, MVA, valores, estoques e regras fiscais.
Sem um software especializado, o processo se torna:
Muito mais lento;
Altamente suscetível a erros;
Difícil de comprovar para a SEFAZ;
Potencialmente arriscado para a validação do crédito.
Empresas que realizam o processo manualmente costumam enfrentar problemas na conformidade, retrabalho e glosas.

O prazo varia conforme o volume de documentos e a organização das informações, mas em geral:
Diagnóstico e levantamento inicial: 5 a 15 dias;
Processamento, validações e cálculos: 15 a 45 dias;

Sim.
Se a SEFAZ-SP publicou várias exclusões de produtos da ST ao longo dos anos, cada data-base pode gerar um crédito distinto.
Basta que a empresa comprove o estoque existente em cada uma dessas datas e realize a apuração conforme a metodologia da Portaria CAT 28/2020.

Todos os produtos que:
Foram excluídos da Substituição Tributária em uma data-base oficial publicada pela SEFAZ-SP;
Estavam em estoque na empresa na data da exclusão;
Passaram a ser tributados pelo regime de débito e crédito (regime normal).

Recupere os créditos de ICMS-ST para sua empresa.