O que é o Ressarcimento do ICMS-ST?
O ressarcimento do ICMS-ST é o direito que o contribuinte possui de recuperar o ICMS pago antecipadamente quando o fato gerador presumido não ocorre, conforme previsto no art. 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 42/2018. Na prática, isso acontece principalmente quando a empresa realiza vendas interestaduais de produtos adquiridos com ST.
Quando ocorrre o direito ao ressarcimento?
A situação mais comum está no art. 269, IV do RICMS/SP: Se a mercadoria foi adquirida com ICMS-ST dentro de SP, mas a venda ocorre para outro estado, o fato gerador presumido (venda interna) não se concretizou. Isso caracteriza quebra de ST, gerando direito ao ressarcimento.
Exemplo simples
• Venda para outro estado → gera direito ao ressarcimento + crédito de ICMS próprio.
Quais empresas tem direito?
• Contribuintes substituídos
• Tributadas pelo Lucro Real ou Presumido
• Que realizam vendas interestaduais de produtos com ST
Segmentos mais comuns: autopeças, materiais elétricos, ferramentas, eletroeletrônicos, perfumaria, alimentos, bebidas, construção, entre muitos outros.
Conclusão
Se a sua empresa vende produtos com ST para outros estados, há grande chance de existir crédito significativo a recuperar, desde que a apuração seja feita conforme a CAT 42/2018.