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Ressarcimento do ICMS-ST: o que é, quem tem direito e como recuperar valores pela Portaria CAT 42/2018

Neste artigo, você vai entender o que é o ressarcimento de ICMS-ST, por que ele existe, quem tem direito e em quais situações a empresa pode se ressarcir, especialmente em vendas interestaduais.

O que é o Ressarcimento do ICMS-ST?

O ressarcimento do ICMS-ST é o direito que o contribuinte possui de recuperar o ICMS pago antecipadamente quando o fato gerador presumido não ocorre, conforme previsto no art. 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 42/2018. Na prática, isso acontece principalmente quando a empresa realiza vendas interestaduais de produtos adquiridos com ST.

Quando ocorrre o direito ao ressarcimento?

A situação mais comum está no art. 269, IV do RICMS/SP: Se a mercadoria foi adquirida com ICMS-ST dentro de SP, mas a venda ocorre para outro estado, o fato gerador presumido (venda interna) não se concretizou. Isso caracteriza quebra de ST, gerando direito ao ressarcimento.

Exemplo simples

• Venda para outro estado → gera direito ao ressarcimento + crédito de ICMS próprio.

Quais empresas tem direito?

• Contribuintes substituídos
• Tributadas pelo Lucro Real ou Presumido
• Que realizam vendas interestaduais de produtos com ST

Segmentos mais comuns: autopeças, materiais elétricos, ferramentas, eletroeletrônicos, perfumaria, alimentos, bebidas, construção, entre muitos outros.

Conclusão

Se a sua empresa vende produtos com ST para outros estados, há grande chance de existir crédito significativo a recuperar, desde que a apuração seja feita conforme a CAT 42/2018.

Recupere os créditos de ICMS-ST
para sua empresa.