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Ressarcimento ICMS-ST

Portaria CAT 42/2018

Saiba como recuperar o ICMS-ST das mercadorias vendidas para fora do Estado de São Paulo.

O que é o Ressarcimento do ICMS – Substituição Tributária?

O Ressarcimento é um direito constitucional, previsto no art. 150, que permite ao contribuinte se ressarcir do valor pago antecipadamente de imposto por Substituição Tributária, quando o fato gerador presumido não ocorrer.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio dos artigos 269 ao 272 do RICMS-SP e Portaria CAT 42/2018 estabelece as regras para o ressarcimento.

A situação mais comum que gera direito ao Ressarcimento nas empresas está prevista no artigo 269, IV, ocorrendo quando o contribuinte substituído promove saída destinada a outro Estado.

Caso Prático

Empresa atacadista (substituída) localizada na cidade de São Paulo-SP revende produtos adquiridos com ST para contribuinte de São José do Rio Preto-SP.

Neste caso, não há destaque de ICMS na Nota Fiscal de venda, pois o imposto foi recolhido antecipadamente pela indústria (substituto). Logo, a empresa atacadista não terá direito ao ressarcimento.

Entretanto, se a empresa atacadista (substituída) localizada na cidade de São Paulo-SP revender produtos adquiridos com ST para outro Estado, deverá destacar o ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%) na Nota Fiscal de venda.

Neste caso, houve quebra de ST, pois o fato gerador presumido não ocorreu dentro do Estado de São Paulo. Logo, a empresa atacadista terá direito ao Ressarcimento do ICMS-ST (art. 269) e ao ICMS da operação própria (art. 271).

Quais empresas tem direito?

Todas as empresas:

Na condição de Contribuinte Substituído

Exemplo: E-commerce, Comércio,
Distribuidores, Revendedores
e Comércio em Geral

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Promovendo saída de produtos com Substituição Tributária para fora do estado de São Paulo.

Mello Consultoria Especialistas na áreas Tributária, Contábil e de Tecnologia da Informação Restituição ICMS Ressarcimento do ICMS-ST

Quais segmentos tem Direito ao Ressarcimento ICMS-ST?

• Ferramentas
• Medicamentos
• Materiais Elétricos
• Produtos Alimentícios
• Informática
• Produtos de Papelaria e Papel
• Produtos Elétricos
• Eletroeletrônicos
• Eletrodomésticos
• Auto-Peças

• Pneu, Câmaras de Ar
• Veículos Automotores (novo)
• Tintas e Vernizes
• Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal
• Produtos de Limpeza
• Ração Animal
• Lâmpadas, Reatores, Led
• Lustres
• Material de Construção

O Ressarcimento pode gerar até 30% de retorno sobre o valor do produto.

A atuação de uma empresa especializada garante segurança, precisão e conformidade total.

Por que contratar a Mello Consultoria

Experiência desde 2009

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 Metodologia 100% alinhada à CAT 42/2018

 Equipe experiente em ICMS-ST

 Rigor técnico na apuração e validação dos créditos

 Entrega de todas as comprovações exigidas pela SEFAZ-SP

 Acompanhamento completo até a liberação do crédito

 Honorários mediante êxito

Principais dúvidas

Sim. É possível recuperar valores retroativos, desde que estejam dentro do prazo prescricional de 60 meses e com documentação fiscal completa que comprove as operações. A legislação permite recuperar períodos anteriores com segurança jurídica, desde que os dados estejam íntegros.

Sim. Os XMLs das notas fiscais são parte essencial da comprovação exigida pela SEFAZ-SP.
Eles devem estar completos, íntegros e consistentes com a apuração.

Existem algumas formas previstas na legislação, no entanto a forma mais comum é a compensação escritural. (Artigo 270 do RICMS-SP)

Sim. Mesmo poucas vendas interestaduais você tem direito ao ressarcimento, pois cada saída para outro estado representa quebra da presunção. Muitas empresas se surpreendem com valores significativos acumulados.

O prazo varia conforme o volume de dados e o tempo de acolhimento pela SEFAZ-SP, mas em média leva de 30 a 90 dias para apuração, conferência e liberação do crédito.

Com uma pré-análise tributária, é possível identificar rapidamente se houve operações que geram direito ao ressarcimento.
Analisando dados fiscais, notas, CSTs e destinos das vendas, é possível estimar o potencial de crédito.

Recupere os créditos de ICMS-ST para sua empresa.